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EDITAL N° 65/2023 – Projeto "Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos" – Autônomos
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeAutônomos
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:65
Publicado em06/09/2023 às 09:16

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato  23/2021 processo nº SEI 23089.035228/2020-45, com o objetivo de apoiar o projeto “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:

 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Coleta de dados de questionários

Meta 1

Coleta de Dados do Programa

Famílias Fortes

Através de questionários online, nos municípios de São José dos Campos/SP e Barueri/SP

 Ensino médio

3

R$ 50,00 por questionário

3 meses

 

1.1.  Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenha(m) ensino médio completo.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em coletas de dados de projetos em CRAS, ONGs ou demais centros comunitários.

1.1.3 Residam no estado de São Paulo, próximo aos municípios de coleta.

1.1.4 Tenham disponibilidade de deslocamento para coleta de dados.

1.1.5 Tenham participado de treinamento para a coleta de dados do programa Famílias.

 

1.2. São atribuições do(s) autônomo(s):

1.2.1.  Busca ativa das famílias com perfil para participar da pesquisa em CRAS, ONGs ou outros centros comunitários nos municípios acima mencionados.

1.2.2 Coleta de Dados do Programa Famílias Fortes: aplicação de dois questionários por família (um adulto e um adolescente) em CRAS, ONGs ou outros centros comunitários nos municípios acima mencionados.

1.3. Serão disponibilizadas 2 vagas para coleta de dados em São José dos Campos/SP e 1 vaga para Barueri/SP. 

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. A prestação de serviços do(s) autônomo(s), para desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, deverá ocorrer no período compreendido entre setembro a novembro de 2023, podendo alguma coleta de dados ser adiada até junho/2024.

2.2. O pagamento será realizado através de RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os procedimentos internos da Fundação.

2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (20%), ISS (de 2 a 5%, dependendo da função exercida) e IR, de acordo com a tabela vigente.

2.4. Para que ocorra o processo de contratação, o(s) autônomo(s) aprovado(s) neste processo seletivo deverá(ão) enviar à Coordenação do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página da FapUnifesp: https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4293.  

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 11/09/2023 e as 23h59min do dia 15/09/2023.

3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ppo.galvao@unifesp.br, o comprovante de escolaridade e currículo vitae e/ou Lattes.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (65/2023).

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

4.2. É imprescindível ter disponibilidade de horário para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.

4.3. É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

4.4. É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

5.1.1. Análise dos currículos

5.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica e o link enviado individualmente para o e-mail do candidato.

5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

18/09/2023

2ª fase

Convocação para Entrevista

 

19/09/2023

3ª fase

Entrevista

Eliminatória

20/09/2023

4ª fase

Resultado

 

A partir de

21/09/2023

6.1. O presente processo seletivo será válido por 3(três) meses.

6.2.  As atividades terão início em 25/09/2023 e término de acordo com o andamento da coleta de dados em cada local.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”. – EDITAL N° 65/2023

7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

8.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

8.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

8.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

8.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.6. A contratação do autônomo é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

8.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

9.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

21/09/2023 às 16:24
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Autônomos:

Coleta de dados de questionários - Meta 1

Titulares

Júlia Dell Sol Passos Gusmões

Ivana Prates Fernandes

Luana Aparecida da Silva

Suplentes

1º Beatriz Fernanda Monteiro

2º Renan Ribeiro de Figueiredo

19/09/2023 às 10:12
Convocação para Entrevistas

Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevista que será realizada no dia 20/09/2023, no horário especificado.

A coordenação do projeto entrará em contato com os candidatos, para informar a plataforma.

14h:30min – Júlia Dell Sol Passos Gusmões

15h:00min – Luana Aparecida da Silva

15h:30min – Ivana Prates Fernandes

16h:00min – Beatriz Fernanda Monteiro

16h:30min – Renan Ribeiro de Figueiredo

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