A Fundação de Apoio à
Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade
Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 23/2021 processo nº SEI 23089.035228/2020-45, com o
objetivo de apoiar o projeto “Avaliação de três programas do Ministério da
Mulher, Família e Direitos Humanos”,
torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos
para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades
descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
Coleta
de dados de questionários Meta
1 |
Coleta de Dados do
Programa Famílias Fortes Através de questionários online, nos municípios de São José dos
Campos/SP e Barueri/SP |
Ensino médio |
3
|
R$ 50,00 por questionário |
3 meses |
1.1.
Compreende-se como
perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenha(m) ensino médio completo.
1.1.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em coletas de dados de projetos em CRAS,
ONGs ou demais centros comunitários.
1.1.3 Residam no estado de São Paulo, próximo aos municípios de coleta.
1.1.4 Tenham disponibilidade de deslocamento para coleta de dados.
1.1.5 Tenham participado de treinamento para a coleta de dados do
programa Famílias.
1.2.
São atribuições do(s) autônomo(s):
1.2.1.
Busca ativa das famílias
com perfil para participar da pesquisa em CRAS,
ONGs ou outros centros comunitários nos municípios acima mencionados.
1.2.2 Coleta de Dados do Programa Famílias Fortes: aplicação de dois questionários por família (um
adulto e um adolescente) em CRAS, ONGs ou outros centros comunitários nos
municípios acima mencionados.
1.3. Serão disponibilizadas 2 vagas para coleta de dados em São José dos Campos/SP e 1 vaga para Barueri/SP.
2. DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços do(s) autônomo(s), para
desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, deverá ocorrer no
período compreendido entre setembro a novembro de 2023, podendo alguma coleta
de dados ser adiada até junho/2024.
2.2. O pagamento será realizado através de RPA -
Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os
procedimentos internos da Fundação.
2.3.
Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (20%), ISS (de 2 a 5%,
dependendo da função exercida) e IR, de acordo com a tabela vigente.
2.4. Para que ocorra o processo de contratação, o(s) autônomo(s) aprovado(s) neste processo seletivo deverá(ão) enviar à Coordenação do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página da FapUnifesp: https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4293.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre
as 00h01min do dia 11/09/2023 e as 23h59min do dia 15/09/2023.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição deverá ser enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ppo.galvao@unifesp.br, o comprovante de escolaridade e currículo vitae e/ou
Lattes.
3.1.2.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (65/2023).
3.2.
A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
4.2. É imprescindível ter disponibilidade de horário para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.
4.3. É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
4.4. É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
5.
DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
5.1.1. Análise dos currículos
5.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica
e o link enviado individualmente para o e-mail do candidato.
5.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
5.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco)
candidatos por vaga.
5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
18/09/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
|
19/09/2023 |
3ª fase |
Entrevista |
Eliminatória |
20/09/2023 |
4ª fase |
Resultado |
|
A partir de 21/09/2023 |
6.2. As atividades terão início em 25/09/2023 e término de acordo com o andamento da coleta de dados em cada local.
7. DOS RECURSOS
7.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até
01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO
da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo
seletivo – PROJETO “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher,
Família e Direitos Humanos”.
– EDITAL N°
65/2023
7.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira
responsabilidade do(a) solicitante.
8.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
8.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
8.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
8.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.6.
A contratação do autônomo é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de
atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese
alguma, em vínculo empregatício.
8.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. As partes
concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
9.2.: Os dados
pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às
informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a
finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
9.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
9.4. Dúvidas,
questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos
titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado
de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do
e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Autônomos:
Coleta de dados de questionários
- Meta 1
Titulares
Júlia Dell Sol Passos Gusmões
Ivana Prates Fernandes
Luana Aparecida da Silva
Suplentes
1º Beatriz Fernanda Monteiro
2º Renan Ribeiro de Figueiredo
Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevista que
será realizada no dia 20/09/2023, no horário especificado.
A coordenação do projeto entrará em contato com os candidatos, para informar a plataforma.
14h:30min – Júlia Dell Sol Passos
Gusmões
15h:00min – Luana Aparecida da Silva
15h:30min – Ivana Prates Fernandes
16h:00min – Beatriz Fernanda Monteiro
16h:30min – Renan Ribeiro de
Figueiredo